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Петиція адресована: Corpo Diretivo e Jurídico do condomínio Yes Ideal Living Jundiaí
REF.: SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22/09/2025 E CONVOCAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA.
Nós, condôminos do CONDOMÍNIO YES! IDEAL LIVING JUNDIAÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.782.143/0001-02, com sede no Município de Jundiaí/SP, Av. Reynaldo de Porcari, nº 2.788, Bairro Medeiros, CEP 13.212-258, abaixo assinados, por intermédio do presente, vimos, respeitosamente, perante Vossa Senhoria e demais membros da administração condominial, REQUERER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) realizada em 22 de setembro de 2025, bem como a imediata convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária, para que sejam novamente deliberados os temas constantes da ordem do dia, em especial a eleição de síndico para cumprimento do mandato, em razão das graves irregularidades e vícios que macularem o ato, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Introdução
Justificamos este pedido pelo fato de que, na data de 22/09/2025, quando foi realizada a assembleia geral extraordinária de forma virtual, ocorreu forte chuva que ocasionou a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela CPFL, resultando na indisponibilidade de internet e energia para diversos condôminos.
Diante desta impossibilidade técnica, foi solicitado em assembleia aberta que a sessão fosse suspensa, considerando os prejuízos evidentes à participação dos moradores. Contudo, a solicitação foi recusada pela presidente eleita, sob o argumento de que os condôminos deveriam ter se programado ou buscado alternativas de acesso.
Tais circunstâncias configuraram impedimento concreto à participação da coletividade, prejudicando a legitimidade do processo e a ampla representatividade da decisão.
Dessa forma, visando garantir a democracia condominial, a transparência e a efetiva participação dos condôminos, requeremos a convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre os mesmos pontos, em especial a eleição de síndico.
Fundamentos para a Nulidade da Assembleia:
1. Falta de providências mínimas diante da interrupção de energia:
Desde as 13h30 do dia 22/09/2025 havia interrupção geral de energia elétrica no condomínio, fato público e notório, amplamente comunicado pelos condôminos. A administração deixou de adiar a assembleia previamente convocada, ferindo os princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).
2. Cancelamento prévio e posterior retratação sem justificativa:
Às 18h52, o síndico interino, Sr. Aloisio informou oficialmente o cancelamento da assembleia online, mas, às 19h05, voltou atrás e anunciou a continuidade da reunião, apagando os avisos anteriores, gerando insegurança jurídica e quebra de confiança, violando os deveres de lealdade e transparência (art. 1.348, II, CC).
3. Cerceamento de fala e condução arbitrária:
Diversos condôminos solicitaram a palavra para propor o adiamento, mas a presidente da mesa impediu a manifestação de alguns moradores. Tal procedimento configura vício e afronta o art. 1.352 do Código Civil, que exige deliberação regular e democrática.
4. Prejuízo concreto à participação da coletividade:
A justificativa de que os condôminos deveriam ter se programado ou buscado alternativas de acesso ignora a realidade de força e exclui efetivamente grande parcela da coletividade, violando princípios da isonomia e ampla participação. No mais a assembleia encerrou por volta das 23h00 e deliberaram para votação apenas até às 23h59 onde muitos já estavam sem bateria.
6. Falta de divulgação das propostas de candidatos:
A candidata eleita não teve seu material previamente encaminhado aos condôminos, não foi previamente aprovada pelo conselho, impossibilitando avaliação prévia de sua candidatura e violando o princípio democrático condominial.
Conclusão: Nulidade Absoluta da Assembleia:
Diante do conjunto de vícios (ausência de providência diante da falta de energia, insegurança gerada pelo cancelamento e retratação, cerceamento de fala, exclusão da coletividade, prazo inadequado de votação e falta de divulgação de candidatura) resta configurada a nulidade absoluta da assembleia de 22/09/2025.
Por isso, visando resguardar a legalidade, a boa-fé e a representatividade, impõe-se a imediata convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária, com observância estrita das normas legais e convencionais, sob pena de sujeição do condomínio à anulação judicial do ato e eventual responsabilização civil dos administradores.
Jundiaí/SP, 25 de setembro de 2025.
мотиви
A petição é importante porque a assembleia realizada em 22/09/2025 apresentou graves irregularidades que comprometeram a participação e a legitimidade das decisões. Muitos moradores ficaram sem energia e internet devido a uma forte chuva, o que impossibilitou sua presença, mas mesmo assim a reunião foi mantida. Além disso, houve cancelamento e retomada sem justificativa, cerceamento de fala, falta de transparência na divulgação de candidaturas e prazo inadequado para votação. Esses problemas prejudicaram a representatividade e a democracia condominial. Por isso, pedimos a anulação da assembleia e a convocação de uma nova, para que todos os condôminos possam participar de forma justa e transparente.
деталі петиції
Розпочато петицію:
26.09.2025
Колекція закінчується:
25.03.2026
Область :
Jundiaí
категорія :
Проживання
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Чому люди підписуються
Porque não foi justo o que fizeram, não desmarcaram a Assembleia em pleno apagão. Muitos ficaram sem participar e saber o que cada candidato pretendia fazer o que impossibilitou também a votação.
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